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Cadastro

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Grade de Horários Villas da Barra x Centro


 Grade de Horários Barra x Centro 

Linhas Hora Local Via Hora Local Hora Local
IDA
1 05:40 Cid. Jardim L.A. Pres Varg-Rio Branco 05:45 Estrelas 05:50 Ama
2 06:10 Estrelas L.A. Pres Varg-Rio Branco 06:15 AMA 06:30 Cid. Jardim
3 06:45 Cid. Jardim Z.S. Pres. Vargas 06:50 Estrelas 07:00 AMA
4 07:30 Estrelas L.A.-Pres.Varg.-Rio Branco 07:40 AMA 07:45 Cid. Jardim
VOLTA
5
Linha Amarela
16:15 México
6 17:00 México
7 17:50 México
8 18:05 Leme 18:40 México
Itinerário: Pontos de Embarque e Desembarque
Linha 1

 

 L.A – Presidente Vargas  Av. Rio Branco  

  • 05:40hs – Cidade Jardim
  • 05:50hs – Estrelas
  • 06:00hs – Rua Aroases

 

–  Condomínio Reserva Jardim | Cidade Jardim
–  Jaime Poggi | Condomínio Estrelas
–  Condomínio Soleil | Av. Jaime Poggi / Francisco de Paula, 600
–  Rua Aroazes | Solar do Aroases, 801
–  Rua Aroazes esquina com Queirós Júnior
–  Rua Aroazes | Em frente ao condomínio Vila D’ Espana;
–  Linha Amarela
–  Avenida Brasil | Fiocruz
–  Cidade Nova | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Nova Cedae | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Campo do Santana | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Detran | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Esquina com Uruguaiana | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Esquina com Rua Miguel Couto | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Candelária | Presidente Vargas – Sentido Centro
–  Av. Primeiro de Março nº 112 | Marinha
–  Rua Visconde de Inhaúma | Esquina com Rio Branco
–  Av. Rio Branco | ponto de ônibus
–  Av. Graça Aranha | esquina com Araújo Porto Alegre
–  Rua Santa Luzia | ponto de ônibus
–  Av. Pres. Antônio Carlos
–  Rua Primeiro de Março nº16 | Farmácia Granado
Linhas 2 e 4

 

 L.A – Presidente Vargas Av. Passos 

  • 06:10 / 07:30 hs – Estrela
  • 06:20 / 07:40 hs – Rua Aroases
  • 06:30 / 07:50 hs – Cidade Jardim
– Jaime Poggi | Condomínio
– Condomínio Freedom | Av. Jaime
– Rua aroases | Solar do Aroases, 801
– Rua Aroases | Banca de Jornal
– Rua Aroazes | Em frente ao condomínio Vila D’ Espana
– Pedro Correa
– Condomínio Reserva Jardim | Cidade Jardim
– Av Imperatriz
– Av Aberlado Bueno – Hotel Ibis
– Linha Amarela
– Avenida Brasil | Fiocruz
– Cidade Nova | Presidente Vargas – Sentido Centro
– Av. Presidente Vargas – Sentido Centro | NOVA CEDAE
– Av. Presidente Vargas – Sentido Centro | Terreirão
– Av. Presidente Vargas – Sentido Centro | Campo do Santana
– Av. Presidente Vargas – Sentido Centro |Esquina com Regente Feijó
– Detran | Presidente Vargas – Sentido Centro
– Esquina com Uruguaiana | Presidente Vargas – Sentido Centro
– Candelária | Presidente Vargas – Sentido Centro
– Rua Visconde de Inhaúma | Esquina com Rio Branco
– Av. Rio Branco | ponto de ônibus
– Av. Graça Aranha | esquina com Araújo Porto Alegre
– Av. Presidente Wilson
– Rua México (R. Pedro Lessa) | Mega Mate
Linha 3

 

 L.A. – Presidente Vargas 

  • 08:00hs – Cidade Jardim
  • 08:10hs – Pedro Correa
– Condomínio Reserva Jardim | Cidade Jardim
– Jaime Poggi | Condomínio Estrelas
– Condomínio Freedom | Av. Jaime Poggi
– Condomínio Soleil | Av. Jaime Poggi / Francisco de Paula, 600
– Rua aroases | Solar do Aroases, 801
– Rua Aroases | Banca de Jornal
– Rua Aroazes | Em frente ao condomínio Vila D’ Espana
– Largo de São Conrado | após a passarela
– Marina Palace Hotel | Av. Delfim Moreira, 632
– Av Delfim Moreira, 192 | esq. Av. Afrânio de Melo Franco
– Hotel Praia Ipanema | Av. Vieira Souto, 706
– Hotel Caesar Park | Av. Vieira Souto, 460
– Hotel Sol Ipanema | Av. Vieira Souto, 320
– Casa de Cultura Laura Alvim | Av. Vieira Souto, 176
– Hotel Golden Tulip Regente | Av. Atlântica, 3716
– Hotel Othon Palace | Av. Atlântica, 3264
– Hotel California Othon | Av. Atlântica, 2600
– Hotel Olinda Othon | Av. Atlântica, 2230
– Amsterdã Sauer | Av. Atlântica, 1782
– Hotel Rio Internacional | Av. Atlântica, 1500
– Av. Princesa Isabel | Mercado Princesa
– Shopping Rio Sul (Lauro Sodré) | Inicio dos pontos de ônibus
– Av. Venceslau Brás | Instituto Philippe Pinel
– Praia de Botafogo, 340 – Casa&Video
– Praia de Botafogo Centro Empresarial Rio
– Praia do Flamengo 200
– Praia do Flamengo 66
– Rua México (R. Pedro Lessa) | Mega Mate
– Rua México (Araújo Porto Alegre) | Uno&Due
– Av. Almirante Barroso | (entre Rua Debret e Pres. Antonio Carlos)
– Rua Primeiro de Março nº16 | Farmácia Granado
– Av. Presidente Vargas | (Praça Pio X) –Candelária
– Av. Pres. Vargas | Banco Central do Brasil
– Av. Pres. Vargas | DPCA
– Cidade Nova | Estação do Metrô – Embaixo da passarela do metrô, próximo ao elevador e a escada de acesso a passarela
Linhas 5, 6 e 7

 

 16:15hs / 17:00hs / 17:50hs – Rua México

– Rua México (R. Pedro Lessa) | Mega Mate
– Rua México (Araújo Porto Alegre) | Uno&Due
– Av. Almirante Barroso | (entre Rua Debret e Pres. Antonio Carlos)
– Rua Primeiro de Março nº16 | Farmácia Granado
– Candelária | bicicletas do Itaú
– Av. Pres. Vargas | Banco Central do Brasil
– Av. Pres. Vargas | DPCA
– Cidade Nova | Embaixo da passarela do metrô, próximo ao elevador e a escada de acesso a passarela.
– Avenida Brasil Fiocruz | Fiocruz
– Cidade Jardim
– Rua Jaime Poggi| Condomínio Estrelas |Cond. Freedon |Cond. Soleil
– Rua Aroases | Solar do Aroases, 801
– Rua Aroazes esquina com Queiroz Júnior
– Rua Aroases | Em frente ao condomínio Vila D’ Espana
Linha 8

 

 LINHA AMARELA 

  • Retorno Leme – Rua México – 18:05hs  –  18:40hs
– Av Princesa Isabel | Correios
– Shopping Rio Sul (Lauro Sodré) | Inicio dos pontos de ônibus
– Centro Empr. Mourisco | Centro Empr. Mourisco
– Praia de Botafogo, 340 – Casa&Video
– Praia de Botafogo Centro Empresarial Rio
– Praia do Flamengo 200
– Praia do Flamengo 66
– Rua México (R. Pedro Lessa) | Mega Mate
– Rua México (Araújo Porto Alegre) | Uno&Due
– Av. Almirante Barroso | (entre Rua Debret e Pres. Antonio Carlos)
– Rua Primeiro de Março nº16 | Farmácia Granado
– Av. Presidente Vargas | (Praça Pio X) -Candelária
– Cidade Nova | Embaixo da passarela do metrô, próximo ao elevador e a escada de acesso a passarela
– Avenida Brasil Fiocruz | Fiocruz
– Cidade Jardim
– Rua Jaime Poggi| Condomínio Estrelas |Cond. Freedon |Cond. Soleil
– Rua Aroazes | Solar do Aroazes, 801
– Rua Aroazes esquina com Queiroz Júnior
– Rua Aroazes | Em frente ao condomínio Vila D’ Espana
Regulamento do Transporte Villas da Barra X Centro

SDJ-transportes-logo

  1. Falar com o motorista somente o indispensável.
  2. É terminantemente proibido viajar em pé.
  3. O uso de cinto de segurança é obrigatório.
  4. É proibido embarcar e/ou desembarcar fora dos pontos previamente definidos pela empresa.
  5. Não é permitido o ingresso de pessoas sem portar autorização de embarque e acompanhantes de usuários, quer sejam parentes ou visitantes, exceto quando tiverem autorização da empresa;
  6. É obrigatória a entrega da autorização na hora do embarque, em todas as viagens, independente da solicitação dos motoristas;
  7. Cada pessoa deve acomodar-se somente em uma poltrona de modo a não atrapalhar o vizinho.
  8. Os roteiros de viagem são cumpridos rigorosamente como definidos, sem alterações, observando as paradas estabelecidas, proibindo-se privilégios individuais para qualquer usuário;
  9. Crianças menores de 12 (doze) anos não poderão viajar desacompanhadas dos responsáveis.
  10. Luzes internas serão apagadas durante o percurso à noite, com exceção das de leitura.
  11. Os usuários devem estar nos locais de embarque com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência da hora prevista de partida do ônibus.
  12. Não é garantido assento no ônibus, exceto aos usuários que estejam viajando em seu horário preferencial.
  13. Nos pontos de embarque os usuários embarcarão conforme ordem de chegada a estes locais.
  14. É proibido fumar no interior dos ônibus.
  15. É proibido fazer uso de qualquer aparelho que possa incomodar os demais passageiros.
  16. Não existe assento cativo.
  17. Não nos responsabilizamos por acidentes causados por comportamentos inadequados de usuários, quando estes adotem posturas incompatíveis com as normas aqui contidas ou fora dos padrões habituais de segurança.
  18. Os usuários devem verificar, ao desembarcar do ônibus, se todos os seus pertences estão sob sua guarda, pois não nos responsabilizaremos por pertences esquecidos nos assentos ou em qualquer compartimento do veículo
  19. O ar condicionado dos ônibus deverá ser regulado de modo a ter uma temperatura interna de 21ºc.
Termo de Adesão Individual

TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

 

A SDJ TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME, pessoa jurídica com sede na Rua Maria José nº 642, Madureira, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o número 04.839.611/0001-89, neste ato sobre o seu representante legal Jailson Bento da Anunciação, casado, inscrito no CPF nº 013.901.467-58 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física o USUÁRIO cadastrado no site da SDJ Transporte, doravante denominado CONTRATANTE, qualificado na Ficha de Cadastro, que é parte integrante deste instrumento, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão Individual, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente “Termo de Adesão Individual” é negócio plurilateral que tem por objeto a prestação do serviço especial de transporte rodoviário municipal de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para associados, e  colaboradores da Associação de Moradores do Villas da Barra, transporte este que se fará entre a Barra da Tijuca até o bairro do Centro da Cidade e do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca, nos dias, horários e trajetos pré-definidos pela CONTRATADA através de pesquisa realizada por esta última em que se apure a maior demanda pelo serviço.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão Individual vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura (celebração eletrônica).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

 

O CONTRATANTE declara concordar e reconhecer que o presente Termo de Adesão Individual será considerado celebrado e formalizado, passando a vigorar entre os signatários para todos os fins de direito, após efetuar o seu aceite eletrônico, que se dará mediante um clique na opção “ACEITO” ou “CONCORDO” disponível no site da CONTRATADA, juntamente com o pagamento do primeiro boleto mensal.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

 

A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Termo de Adesão Individual que impliquem modificação, adição ou remoção nas obrigações do CONTRATADA , mediante prévio aviso por e-mail ao USUÁRIO ou registro da alteração no site da MESMA disponível na internet.

Parágrafo Único. As alterações feitas no Termo de Adesão Individual Padrão disponível no site da CONTRATADA  na internet passarão a reger o instrumento ora celebrado de pleno direito, revogando as disposições em contrário, após decorridos 30 (trinta) dias contados da data do envio do e-mail ao USUÁRIO ou do registro da alteração no site da CONTRATADA contendo a notificação da alteração contratual, a não concordância, por parte do USUÁRIO, da alteração do mesmo, implicará em encerramento do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

I – Compete à CONTRATADA:

  1. a) oferecer veículos com capacidade para 25 ou 46 passageiros (micro ou ônibus), com ar condicionado, poltronas reclináveis e que tenha idade máxima para legalização no órgão competente (SMTR\RJ), EXETO quando tiver lotação inferior ao contratado para o ônibus/micro, ou em uma nova implantação de linha, podemos, em comum acordo, colocar um carro com capacidade inferior.
  2. b) realizar, às suas expensas, a conservação, revisão, limpeza, higienização, manutenção, reposição, abastecimento e adotar todas as demais providências necessárias ao adequado e seguro funcionamento dos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte;
  3. c) realizar o transporte dos USUÁRIOS nos dias e horários pré-estabelecidos,conforme ANEXO 1, trafegando de acordo com as normas de trânsito, de segurança de trânsito e direção defensiva, mantendo rigor em relação aos limites de velocidade estabelecidos nas vias que fazem parte do trajeto dos mesmos.
  4. d) adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar a ocorrência de danos aos usuários/moradores e a terceiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os que possam afetar os serviços a cargo de concessionários e permissionários de serviço público;
  5. e) contratar, às suas expensas, seguro contra acidentes que cubra possíveis danos aos usuários/moradores e a terceiros em caso de acidentes ou outras fatalidades;
  6. f) responsabilizar-se, exclusivamente, por indenizações decorrentes de acidentes envolvendo usuários/moradores ou terceiros;
  7. g) responsabilizar-se, exclusivamente, por encargos trabalhistas, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, encargos previdenciários, encargos fiscais, encargos sociais e encargos comerciais, ou quaisquer outros encargos previstos na legislação em vigor relativos à prestação do serviço de transporte, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do serviço;
  8. h) providenciar todas as licenças/autorizações necessárias à realização do serviço junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização do serviço;
  9. i) manter rigor nos horários acordados, sendo toleradas somente alterações de horário razoáveis, bem como aquelas provenientes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas;
  10. j) entregar a condução dos veículos exclusivamente a motoristas capacitados e habilitados para prestar o serviço de transporte;
  11. l) providenciar a retirada e substituição de qualquer motorista cuja permanência seja considerada indesejável pelos USUÁRIOS ( quando solicitado e justificado por e-mail por no mínimo 5 usuários);
  12. m) providenciar a substituição do carro em caso de avaria em no máximo 1 hora.
  13. n) definir a logística necessária à adequada prestação do serviço, incluída aí a definição de rotas, horários, escolha e características dos veículos;
  14. o) realizar, periodicamente pesquisas de opinião, através de site, aplicativos ou e-mail, em relação a alterações de horários e itinerários de forma a ajustar o serviço á demanda, sempre que houver viabilidade econômica;
  15. p) Comunicar eventuais alterações com antecedência mínima de 5 dias corridos, a não ser que tal mudança esteja relacionada á alterações de transito que impliquem em tomada de decisão imediata;
  16. q) disponibilizar ao CONTRATANTE, meios de comunicação para sugestões, considerações, elogios, e reclamações, visando a aproximação com seus clientes e aprimorando o serviço, que poderão ser feitas através do e-mail ou aplicativos.

 

II – Compete ao USUÁRIO:

  1. a) realizar os pagamentos pela prestação do serviço diretamente para a CONTRATADA, sendo-lhe vedado efetuar qualquer tipo de pagamento à seus motoristas ou empregados;
  2. b) realizar os pagamentos, quando incidentes, de todas das taxas previstas neste instrumento;
  3. c) sujeitar-se às normas estabelecidas pela CONTRATADA, constantes deste instrumento e do Regulamento do Transporte, que permanecerão disponíveis na página da CONTRATADA na internet;
  4. d) abster-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos outros passageiros ou ao motorista, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço;
  5. e) embarcar e desembarcar tão somente dentro do itinerário e nos pontos de parada pré-definidos pela CONTRATADA, abstendo-se de solicitar aos motoristas que tracem rotas ou façam trajetos diferentes dos pré-estabelecidos, ou ainda que parem os veículos fora dos locais adequados;
  6. f) falar com os motoristas dos veículos, durante a realização da viagem, somente o indispensável ao adequado e seguro funcionamento do serviço;
  7. g) consultar periodicamente sua caixa de e-mail e a página da CONTRATADA na internet para se informar sobre eventuais alterações nas condições de realização do transporte;
  8. h) sugerir novos horários e itinerários á CONTRATADA, por contato através de e-mail indicando as suas necessidades, sendo que, á CONTRATADA reserva-se o direito de estudar cada questão e, após análise da viabilidade de criação de novos horários e itinerários, enviará resposta correspondente também por e-mail.

Parágrafo Primeiro. Ao USUÁRIO é expressamente vedado utilizar-se do transporte caso não haja assento interno disponível para que ele faça a viagem sentado.

Parágrafo Segundo. É terminantemente proibido o embarque ou desembarque de passageiros fora do itinerário e fora dos pontos de parada destinados a tal finalidade, ainda que solicitado pelo USUÁRIO.

Parágrafo Terceiro. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATADA, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica o USUÁRIO ciente de que deverá concluir o transporte por outros meios.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE

A prestação do serviço de transporte somente será realizada em dias úteis e dentro de horários em que houver maior procura, apurada através de pesquisa realizada pela CONTRATADA, sendo tais horários previamente divulgados em sua página na internet.

Parágrafo Primeiro. CONSIDERANDO O FATO DE QUE A VIABILIDADE FINANCEIRA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DEPENDE DA CONSTANTE UTILIZAÇÃO APROXIMADA DE 54% (CINQUENTA E QUATRO POR CENTO) DA CAPACIDADE DOS VEÍCULOS, OS HORÁRIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS, MODIFICAÇÕES ESTAS QUE SERÃO PREVIAMENTE INFORMADAS AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE AVISO VEICULADO EM SUA PÁGINA NA INTERNET.

Parágrafo Segundo. O embarque dos usuários dentro dos horários de passagem dos veículos poderá sofrer atrasos ou antecipações dependendo do trânsito, ou seja a CONTRATADA somente se compromete com os horários fixados para pontos iniciais;

Parágrafo Terceiro. Os USUÁRIOS deverão comparecer aos pontos de embarque com uma antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário de passagem dos veículos, não sendo permitido aos motoristas aguardar pela chegada de qualquer passageiro.

Parágrafo Quarto. Em dias úteis intercalados entre feriados e/ou finais de semana e nos dias em que seja decretado ponto facultativo, poderá, a critério da CONTRATADA, haver suspensão parcial ou total da prestação do serviço de transporte, fato que será previamente divulgado aos USUÁRIOS, não cabendo aos mesmos, nestes casos, reclamar por devolução de quaisquer valores pagos à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRAJETO PERMANENTE E DA ROTA MOMENTÂNEA DOS  VEÍCULOS

O transporte será realizado dentro do bairro da Barra da Tijuca e da Barra da Tijuca até o bairro do Centro da Cidade e do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca, sendo os trajetos permanentes.

Parágrafo Primeiro. Na ocorrência de eventos que possam prejudicar significativamente o tempo de viagem usual e/ou colocar em risco a segurança dos passageiros, o motorista, por solicitação de um USUÁRIO e pela aquiescência da maioria dos presentes no interior do veículo, poderá adotar uma rota momentânea alternativa, assim considerada aquela que não corresponda ao trajeto permanente definido na forma do parágrafo primeiro da cláusula oitava.

 

CLAUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DOS USUÁRIOS.

 

I – Não haverá assento garantido, tendo em vista que os USUÁRIOS estão livres para utilizar os horários oferecidos pela CONTRATADA, não tendo a mesma como saber quantos utilizarão o transporte em cada horário e dia.

II- O pagamento da mensalidade será feito através de boleto bancário, enviado por e-mail, e deverá ser efetuado de forma periódica e continua até o dia 05 de cada mês.

III – No mês de férias, será concedido um desconto de 50% no plano utilizado pelo USUÁRIO.

IV – A SOLICITAÇÃO DO DESCONTO DE FÉRIAS DEVE SER REQUERIDA POR ESCRITO (VIA E-MAIL) ATÉ O DIA 15 DO MÊS ANTERIOR (com a confirmação de recebimento da administração), SOB PENA DA PERDA DESTE BENEFÍCIO, e seguirá as seguintes regras:

  1. a) O benefício somente será concedido ao Usuário Titular uma vez ao ano e não é cumulativo.
  2. b) Os descontos serão concedidos no boleto do mês referente às férias do USUÁRIO, sendo necessário para a concessão deste benefício que o respectivo USUÁRIO comunique à administração o período programado para as suas férias. Sem esta comunicação o USUÁRIO perde do benefício.
  3. c) O valor base sobre o qual incidirá este desconto é o valor total da mensalidade paga na época das férias pelo respectivo USUÁRIO.

V – Em caso de rescisão deste Termo de Adesão Individual, não haverá incidência de multa rescisória para qualquer das partes desde que a parte interessada tenha se manifestado, por escrito, 15 (quinze) dias antes da data prevista para pagamento da mensalidade, porém se o  USUÁRIO que CANCELAR o contrato e retornar no período de 1 mês após a ultima utilização, pagará o valor referente a 50% do plano utilizado para poder retornar ao serviço (exceto casos justificados), evitando assim que USUÁRIOS cancelem o serviço no período de férias, para depois retornem sem terem pago algum valor. A CONTRATADA precisa do valor para manutenção da vaga e do serviço.

VI– O USUÁRIO  que não respeitar o prazo de aviso estabelecido no inciso anterior estará sujeito ao pagamento de MULTA RESCISÓRIA equivalente ao valor de uma mensalidade vigente no mês da rescisão;

VII – Quando, após a rescisão do Termo de Adesão Individual o USUÁRIO  deseje obter novamente a prestação do serviço, caso tenha débitos antigos, o retorno ficará sujeito a quitação dos mesmos

VIII – O USUÁRIO se compromete a efetuar o pagamento da mensalidade, de acordo com o valor previsto neste instrumento e seus futuros reajustes, até a data de vencimento indicada no boleto;

IX – O pagamento efetuado após a data de vencimento sujeitará o USUÁRIO a uma multa de 2% sobre o valor da mensalidade atrasada, acrescida de juros e correção monetária;

X – A falta de pagamento da mensalidade impede o embarque do USUÁRIO até que o pagamento de sua(s) mensalidade(s) atrasada(s) seja(m) devidamente regularizado(s), sujeitando-o, inclusive, e a critério da CONTRATADA, a ser excluído do transporte;

XI – TODAS AS TAXAS CITADAS NOS DISPOSITIVOS ANTERIORES PODERÃO SOFRER REJUSTES PERIÓDICOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL.

XII- Não será aceita qualquer forma de “teste” ou “experiência” com a prestação do serviço;

XIII- Poderá ocorrer SUSPENSÃO do contrato ( cancelamento com previsão de retorno) sem custos ao USUÁRIO, somente em situações justificadas: atestado médico, problemas no trabalho etc..

XIV – O USUÁRIO poderá mudar de plano, porém deverá informar a alteração 15 dias antes da emissão do boleto.

 

CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA MENSALIDADE

I –Trajeto: Villas da Barra x Centro

a)Plano de R$ 500,00 (quinhentos reais): quantidade de passagens referentes ao de dias úteis no mês, possibilitando Ida e Volta mensal.

b)Plano de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais): quantidade de passagens referentes aos dias úteis no mês, possibilitando somente Ida /somente Volta / Ida e Volta 2x na semana. Este plano pode ser complementado com passagens avulsas a R$ 17,00 (dezessete reais) cada, caso o USUÁRIO necessite. Se houver utilização de passagens além do contratado, será cobrado o valor das passagens avulsas no boleto do mês seguinte a utilização.

Parágrafo Primeiro – Valores para Associados e não Associados moradores do Villas da Barra:

Associados: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

Não Associados: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais)

 

 

II – Trajeto: Villas da Barra x Jardim Oceânico (metrô)

a)Plano de R$ 300,00 (trezentos reais): quantidade de passagens referentes ao de dias úteis no mês, possibilitando Ida e Volta mensal.

O valor para Associados ao Villas de Barra será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

  1. b) Plano Controle: O USUÁRIO poderá comprar a quantidade de passagens conforme a sua necessidade, respeitando sempre a venda mínima de 10 passagens por compra, ou seja, caso não informe a quantidade, o usuário receberá um boleto no valor de R$90,00( R$ 9,00 A PASSAGEM) todo mês, dando direito a 10 passagens, porém poderá solicitar mais passagens por e-mail em qualquer momento.

O valor para Associados ao Villas de Barra será de R$ 80,00 (oitenta reais), ou seja, R$8,00 a passagem.

III – Validade das Passagens: será do primeiro ao último dia útil do mês do boleto pago, ou seja, as passagens não utilizadas não ficarão acumuladas para o próximo mês.

IV –  O VALOR DA MENSALIDADE PODERÁ SOFRER REAJUSTES DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL.

Parágrafo Único: O valor das passagens e futuros reajustes das mesmas, sempre será baseado nas linhas de ônibus Executivos com ar condicionado e uma porta, conhecidos como FRESCÕES (Linha 2330 RODOVIARIA X B.DA TIJUCA (L. AMARELA) CIRC).   Será aplicado o índice oficial para reajuste das tarifas praticados pelo SMTR\RJ ou DETRO (o que fizer o primeiro reajuste), publicado em  Diário oficial, anualmente. No caso de não haver reajuste de tarifa no ano por esses órgãos, será aplicado o IGPM, do período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO E EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

O presente Termo de Adesão Individual poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, com a consequente extinção da prestação dos serviços, nas seguintes hipóteses:

I – acordo das partes signatárias, a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que informado à outra parte por escrito através de notificação por correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento, sem qualquer penalidade, ressalvado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos até o último dia da efetiva prestação dos serviços contratados;

II – não cumprimento, por qualquer dos signatários, das obrigações previstas neste Termo de Adesão Individual, notadamente aquelas indicadas na Cláusula Quinta;

III – perturbações causadas pelo USUÁRIO, durante a prestação do serviço transporte ou em outras ocasiões, mediante decisão justificada pela CONTRATADA e previamente comunicada ao USUÁRIO;

IV – comprometimento da imagem pública da CONTRATADA por atos, palavras, escritos ou qualquer outra forma de manifestação da CONTRATANTE;

V – determinação legal, ou ordem emanada de autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão Individual, ou ainda pedido de recuperação judicial, decretação de falência ou liquidação da CONTRATADA;

VI – impossibilidade de utilização aproximada de 54% (cinquenta e quatro por cento) da capacidade de transporte de passageiros dos veículos, fato que inviabiliza financeiramente a prestação do serviço;

VII – incapacidade técnica ou logística da CONTRATADA para realizar a prestação do serviço de transporte de forma adequada e de acordo com as normas de trânsito e de segurança de trânsito, aliada à impossibilidade de sua substituição.

Parágrafo Primeiro. A RESCISÃO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL OU A DESISTÊNCIA, POR PARTE DO USUÁRIO, EM UTILIZAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE NÃO IMPLICARÁ DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER VALORES JÁ TRANSFERIDOS PARA A CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. A rescisão do presente Termo de Adesão Individual, que será feita preferencialmente através de notificação por correio eletrônico, ou por correspondência com aviso de recebimento, não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

Parágrafo Terceiro: O cancelamento da utilização do transporte ensejará a extinção dos dados pessoais no sistema da CONTRATADA devendo o interessado entrar em contato com a administração para efetuar recadastro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ATOS DE MERA LIBERALIDADE

 

A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento (total ou parcial) de obrigações da parte contrária ou por seu cumprimento de forma mais benéfica será considerada como mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração do Termo de Adesão Individual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS SIGNATÁRIOS

 

A comunicação entre os signatários relativa a este Termo de Adesão Individual será Feita por escrito, preferencialmente através de correio eletrônico (e-mail).

Parágrafo Único. Na hipótese de rescisão deste Termo de Adesão Individual ou de solicitação de suspensão da prestação dos serviços, a comunicação remetida pelo USUÁRIO por correio eletrônico só será considerada válida quando houver resposta da CONTRATADA, vedado, portanto, o argumento de “não recebimento” do email.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro Regional da Barra da Tijuca, localizado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo de Adesão Individual que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

 

Rio de Janeiro,01 de Abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

Grade de horário das Linhas

 

Villas da Barra x Centro

 

Villas da Barra  x Jd. Oceânico

HORÁRIOS DE 2ª A 6ª
Saindo do Villas da Barra
MANHÃ TARDE
6:30 14:00
7:15 15:45
8:30 17:15
9:00 17:30
10:30 18:45
10:45 19:15

 

x
Cadastro

Faça sua inscrição do site do AMA Villas da Barra – clique aqui   www.amavillasdabarra.com/transportes

Grade de Horários Villas da Barra x Jardim Oceânico

 HORÁRIOS DE 2ª A 6ª 

  • Saindo do Villas da Barra
 Manhã  Tarde
 6:30  14:00
 7:15  15:45
 8:30  17:15
 9:00  17:30
 10:30  18:45
 10:45  19:15
Itinerário: Pontos de Embarque e Desembarque
   Ida 
   Volta 

 

–  Rua Aroases com Queirós Júnior –  Jd. Oceânico | Condado de Cascais
–  Rua Aroases/Vila Déspana –  Av. Américas | Downdown
–  Estação do BRT Rio 2 –  Av. Américas | Extra
–  Av. Abelardo Bueno | Shopping Metropolitano –  Av. Américas | Íon
–  Office Park –  Av. Américas | Freeway
–  Av. Ayrton Senna | Hospital Barra Dór –  Av. Américas | Guanabara, lado oposto
–  Av. Ayrton Senna | Rio Brasa –  Av. Américas | Mario Henrique Simonsen
–  Subprefeitura da Barra |pois do CEC –  Av. Américas | Village Mall
–  Mercado do Peixe e Mercado Produtor –  Av. Américas | Barra Shopping Acesso 4
–  Alvorada –  Av. Ayrton Senna | Leroy Merlyn
–  Av. Américas | Patrimóvel –  Av. Ayrton Senna |Hospital da Unimed
–  Av. Américas | Shopping Esplanada da Barra –  Av. Ayrton Senna | Via Park
–  Av. Américas | Barra Square –  Av.Abelardo Bueno | Brookfield
–  Av. Américas | Barra Business Center –  Av.Abelardo Bueno | Shopping Metropolitano
–  Av. Américas | Barra Garden –  Av.Abelardo Bueno | Estação do BRT Rio2
–  Av. Américas | Condomínio Riviera –  Ert. Cor. Pedro Corrêa
–  Av. Américas | Colégio Anglo Americano –  Av. Jaime Poggi
–  Av. Américas | Golden Center –  Rua Francisco de Paula
–  Av. Américas | Comitê Olímpico/Unimed –  Rua Aroases com Queiros Júnior
–  Jd.Oceânico | em frente ao antigo Porcão
– Paróquia São Francisco de Paula

 

Regulamento do Transporte Villas da Barra X Centro

SDJ-transportes-logo

  1. Falar com o motorista somente o indispensável.
  2. É terminantemente proibido viajar em pé.
  3. O uso de cinto de segurança é obrigatório.
  4. É proibido embarcar e/ou desembarcar fora dos pontos previamente definidos pela empresa.
  5. Não é permitido o ingresso de pessoas sem portar autorização de embarque e acompanhantes de usuários, quer sejam parentes ou visitantes, exceto quando tiverem autorização da empresa;
  6. É obrigatória a entrega da autorização na hora do embarque, em todas as viagens, independente da solicitação dos motoristas;
  7. Cada pessoa deve acomodar-se somente em uma poltrona de modo a não atrapalhar o vizinho.
  8. Os roteiros de viagem são cumpridos rigorosamente como definidos, sem alterações, observando as paradas estabelecidas, proibindo-se privilégios individuais para qualquer usuário;
  9. Crianças menores de 12 (doze) anos não poderão viajar desacompanhadas dos responsáveis.
  10. Luzes internas serão apagadas durante o percurso à noite, com exceção das de leitura.
  11. Os usuários devem estar nos locais de embarque com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência da hora prevista de partida do ônibus.
  12. Não é garantido assento no ônibus, exceto aos usuários que estejam viajando em seu horário preferencial.
  13. Nos pontos de embarque os usuários embarcarão conforme ordem de chegada a estes locais.
  14. É proibido fumar no interior dos ônibus.
  15. É proibido fazer uso de qualquer aparelho que possa incomodar os demais passageiros.
  16. Não existe assento cativo.
  17. Não nos responsabilizamos por acidentes causados por comportamentos inadequados de usuários, quando estes adotem posturas incompatíveis com as normas aqui contidas ou fora dos padrões habituais de segurança.
  18. Os usuários devem verificar, ao desembarcar do ônibus, se todos os seus pertences estão sob sua guarda, pois não nos responsabilizaremos por pertences esquecidos nos assentos ou em qualquer compartimento do veículo
  19. O ar condicionado dos ônibus deverá ser regulado de modo a ter uma temperatura interna de 21ºc.
Termo de Adesão Individual

TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

 

A SDJ TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME, pessoa jurídica com sede na Rua Maria José nº 642, Madureira, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o número 04.839.611/0001-89, neste ato sobre o seu representante legal Jailson Bento da Anunciação, casado, inscrito no CPF nº 013.901.467-58 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física o USUÁRIO cadastrado no site da SDJ Transporte, doravante denominado CONTRATANTE, qualificado na Ficha de Cadastro, que é parte integrante deste instrumento, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão Individual, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente “Termo de Adesão Individual” é negócio plurilateral que tem por objeto a prestação do serviço especial de transporte rodoviário municipal de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para associados, e  colaboradores da Associação de Moradores do Villas da Barra, transporte este que se fará entre a Barra da Tijuca até o bairro do Centro da Cidade e do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca, nos dias, horários e trajetos pré-definidos pela CONTRATADA através de pesquisa realizada por esta última em que se apure a maior demanda pelo serviço.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão Individual vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura (celebração eletrônica).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

 

O CONTRATANTE declara concordar e reconhecer que o presente Termo de Adesão Individual será considerado celebrado e formalizado, passando a vigorar entre os signatários para todos os fins de direito, após efetuar o seu aceite eletrônico, que se dará mediante um clique na opção “ACEITO” ou “CONCORDO” disponível no site da CONTRATADA, juntamente com o pagamento do primeiro boleto mensal.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

 

A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Termo de Adesão Individual que impliquem modificação, adição ou remoção nas obrigações do CONTRATADA , mediante prévio aviso por e-mail ao USUÁRIO ou registro da alteração no site da MESMA disponível na internet.

Parágrafo Único. As alterações feitas no Termo de Adesão Individual Padrão disponível no site da CONTRATADA  na internet passarão a reger o instrumento ora celebrado de pleno direito, revogando as disposições em contrário, após decorridos 30 (trinta) dias contados da data do envio do e-mail ao USUÁRIO ou do registro da alteração no site da CONTRATADA contendo a notificação da alteração contratual, a não concordância, por parte do USUÁRIO, da alteração do mesmo, implicará em encerramento do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

I – Compete à CONTRATADA:

  1. a) oferecer veículos com capacidade para 25 ou 46 passageiros (micro ou ônibus), com ar condicionado, poltronas reclináveis e que tenha idade máxima para legalização no órgão competente (SMTR\RJ), EXETO quando tiver lotação inferior ao contratado para o ônibus/micro, ou em uma nova implantação de linha, podemos, em comum acordo, colocar um carro com capacidade inferior.
  2. b) realizar, às suas expensas, a conservação, revisão, limpeza, higienização, manutenção, reposição, abastecimento e adotar todas as demais providências necessárias ao adequado e seguro funcionamento dos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte;
  3. c) realizar o transporte dos USUÁRIOS nos dias e horários pré-estabelecidos,conforme ANEXO 1, trafegando de acordo com as normas de trânsito, de segurança de trânsito e direção defensiva, mantendo rigor em relação aos limites de velocidade estabelecidos nas vias que fazem parte do trajeto dos mesmos.
  4. d) adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar a ocorrência de danos aos usuários/moradores e a terceiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os que possam afetar os serviços a cargo de concessionários e permissionários de serviço público;
  5. e) contratar, às suas expensas, seguro contra acidentes que cubra possíveis danos aos usuários/moradores e a terceiros em caso de acidentes ou outras fatalidades;
  6. f) responsabilizar-se, exclusivamente, por indenizações decorrentes de acidentes envolvendo usuários/moradores ou terceiros;
  7. g) responsabilizar-se, exclusivamente, por encargos trabalhistas, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, encargos previdenciários, encargos fiscais, encargos sociais e encargos comerciais, ou quaisquer outros encargos previstos na legislação em vigor relativos à prestação do serviço de transporte, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do serviço;
  8. h) providenciar todas as licenças/autorizações necessárias à realização do serviço junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização do serviço;
  9. i) manter rigor nos horários acordados, sendo toleradas somente alterações de horário razoáveis, bem como aquelas provenientes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas;
  10. j) entregar a condução dos veículos exclusivamente a motoristas capacitados e habilitados para prestar o serviço de transporte;
  11. l) providenciar a retirada e substituição de qualquer motorista cuja permanência seja considerada indesejável pelos USUÁRIOS ( quando solicitado e justificado por e-mail por no mínimo 5 usuários);
  12. m) providenciar a substituição do carro em caso de avaria em no máximo 1 hora.
  13. n) definir a logística necessária à adequada prestação do serviço, incluída aí a definição de rotas, horários, escolha e características dos veículos;
  14. o) realizar, periodicamente pesquisas de opinião, através de site, aplicativos ou e-mail, em relação a alterações de horários e itinerários de forma a ajustar o serviço á demanda, sempre que houver viabilidade econômica;
  15. p) Comunicar eventuais alterações com antecedência mínima de 5 dias corridos, a não ser que tal mudança esteja relacionada á alterações de transito que impliquem em tomada de decisão imediata;
  16. q) disponibilizar ao CONTRATANTE, meios de comunicação para sugestões, considerações, elogios, e reclamações, visando a aproximação com seus clientes e aprimorando o serviço, que poderão ser feitas através do e-mail ou aplicativos.

 

II – Compete ao USUÁRIO:

  1. a) realizar os pagamentos pela prestação do serviço diretamente para a CONTRATADA, sendo-lhe vedado efetuar qualquer tipo de pagamento à seus motoristas ou empregados;
  2. b) realizar os pagamentos, quando incidentes, de todas das taxas previstas neste instrumento;
  3. c) sujeitar-se às normas estabelecidas pela CONTRATADA, constantes deste instrumento e do Regulamento do Transporte, que permanecerão disponíveis na página da CONTRATADA na internet;
  4. d) abster-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos outros passageiros ou ao motorista, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço;
  5. e) embarcar e desembarcar tão somente dentro do itinerário e nos pontos de parada pré-definidos pela CONTRATADA, abstendo-se de solicitar aos motoristas que tracem rotas ou façam trajetos diferentes dos pré-estabelecidos, ou ainda que parem os veículos fora dos locais adequados;
  6. f) falar com os motoristas dos veículos, durante a realização da viagem, somente o indispensável ao adequado e seguro funcionamento do serviço;
  7. g) consultar periodicamente sua caixa de e-mail e a página da CONTRATADA na internet para se informar sobre eventuais alterações nas condições de realização do transporte;
  8. h) sugerir novos horários e itinerários á CONTRATADA, por contato através de e-mail indicando as suas necessidades, sendo que, á CONTRATADA reserva-se o direito de estudar cada questão e, após análise da viabilidade de criação de novos horários e itinerários, enviará resposta correspondente também por e-mail.

Parágrafo Primeiro. Ao USUÁRIO é expressamente vedado utilizar-se do transporte caso não haja assento interno disponível para que ele faça a viagem sentado.

Parágrafo Segundo. É terminantemente proibido o embarque ou desembarque de passageiros fora do itinerário e fora dos pontos de parada destinados a tal finalidade, ainda que solicitado pelo USUÁRIO.

Parágrafo Terceiro. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATADA, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica o USUÁRIO ciente de que deverá concluir o transporte por outros meios.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE

A prestação do serviço de transporte somente será realizada em dias úteis e dentro de horários em que houver maior procura, apurada através de pesquisa realizada pela CONTRATADA, sendo tais horários previamente divulgados em sua página na internet.

Parágrafo Primeiro. CONSIDERANDO O FATO DE QUE A VIABILIDADE FINANCEIRA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DEPENDE DA CONSTANTE UTILIZAÇÃO APROXIMADA DE 54% (CINQUENTA E QUATRO POR CENTO) DA CAPACIDADE DOS VEÍCULOS, OS HORÁRIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS, MODIFICAÇÕES ESTAS QUE SERÃO PREVIAMENTE INFORMADAS AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE AVISO VEICULADO EM SUA PÁGINA NA INTERNET.

Parágrafo Segundo. O embarque dos usuários dentro dos horários de passagem dos veículos poderá sofrer atrasos ou antecipações dependendo do trânsito, ou seja a CONTRATADA somente se compromete com os horários fixados para pontos iniciais;

Parágrafo Terceiro. Os USUÁRIOS deverão comparecer aos pontos de embarque com uma antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário de passagem dos veículos, não sendo permitido aos motoristas aguardar pela chegada de qualquer passageiro.

Parágrafo Quarto. Em dias úteis intercalados entre feriados e/ou finais de semana e nos dias em que seja decretado ponto facultativo, poderá, a critério da CONTRATADA, haver suspensão parcial ou total da prestação do serviço de transporte, fato que será previamente divulgado aos USUÁRIOS, não cabendo aos mesmos, nestes casos, reclamar por devolução de quaisquer valores pagos à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRAJETO PERMANENTE E DA ROTA MOMENTÂNEA DOS  VEÍCULOS

O transporte será realizado dentro do bairro da Barra da Tijuca e da Barra da Tijuca até o bairro do Centro da Cidade e do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca, sendo os trajetos permanentes.

Parágrafo Primeiro. Na ocorrência de eventos que possam prejudicar significativamente o tempo de viagem usual e/ou colocar em risco a segurança dos passageiros, o motorista, por solicitação de um USUÁRIO e pela aquiescência da maioria dos presentes no interior do veículo, poderá adotar uma rota momentânea alternativa, assim considerada aquela que não corresponda ao trajeto permanente definido na forma do parágrafo primeiro da cláusula oitava.

 

CLAUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DOS USUÁRIOS.

 

I – Não haverá assento garantido, tendo em vista que os USUÁRIOS estão livres para utilizar os horários oferecidos pela CONTRATADA, não tendo a mesma como saber quantos utilizarão o transporte em cada horário e dia.

II- O pagamento da mensalidade será feito através de boleto bancário, enviado por e-mail, e deverá ser efetuado de forma periódica e continua até o dia 05 de cada mês.

III – No mês de férias, será concedido um desconto de 50% no plano utilizado pelo USUÁRIO.

IV – A SOLICITAÇÃO DO DESCONTO DE FÉRIAS DEVE SER REQUERIDA POR ESCRITO (VIA E-MAIL) ATÉ O DIA 15 DO MÊS ANTERIOR (com a confirmação de recebimento da administração), SOB PENA DA PERDA DESTE BENEFÍCIO, e seguirá as seguintes regras:

  1. a) O benefício somente será concedido ao Usuário Titular uma vez ao ano e não é cumulativo.
  2. b) Os descontos serão concedidos no boleto do mês referente às férias do USUÁRIO, sendo necessário para a concessão deste benefício que o respectivo USUÁRIO comunique à administração o período programado para as suas férias. Sem esta comunicação o USUÁRIO perde do benefício.
  3. c) O valor base sobre o qual incidirá este desconto é o valor total da mensalidade paga na época das férias pelo respectivo USUÁRIO.

V – Em caso de rescisão deste Termo de Adesão Individual, não haverá incidência de multa rescisória para qualquer das partes desde que a parte interessada tenha se manifestado, por escrito, 15 (quinze) dias antes da data prevista para pagamento da mensalidade, porém se o  USUÁRIO que CANCELAR o contrato e retornar no período de 1 mês após a ultima utilização, pagará o valor referente a 50% do plano utilizado para poder retornar ao serviço (exceto casos justificados), evitando assim que USUÁRIOS cancelem o serviço no período de férias, para depois retornem sem terem pago algum valor. A CONTRATADA precisa do valor para manutenção da vaga e do serviço.

VI– O USUÁRIO  que não respeitar o prazo de aviso estabelecido no inciso anterior estará sujeito ao pagamento de MULTA RESCISÓRIA equivalente ao valor de uma mensalidade vigente no mês da rescisão;

VII – Quando, após a rescisão do Termo de Adesão Individual o USUÁRIO  deseje obter novamente a prestação do serviço, caso tenha débitos antigos, o retorno ficará sujeito a quitação dos mesmos

VIII – O USUÁRIO se compromete a efetuar o pagamento da mensalidade, de acordo com o valor previsto neste instrumento e seus futuros reajustes, até a data de vencimento indicada no boleto;

IX – O pagamento efetuado após a data de vencimento sujeitará o USUÁRIO a uma multa de 2% sobre o valor da mensalidade atrasada, acrescida de juros e correção monetária;

X – A falta de pagamento da mensalidade impede o embarque do USUÁRIO até que o pagamento de sua(s) mensalidade(s) atrasada(s) seja(m) devidamente regularizado(s), sujeitando-o, inclusive, e a critério da CONTRATADA, a ser excluído do transporte;

XI – TODAS AS TAXAS CITADAS NOS DISPOSITIVOS ANTERIORES PODERÃO SOFRER REJUSTES PERIÓDICOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL.

XII- Não será aceita qualquer forma de “teste” ou “experiência” com a prestação do serviço;

XIII- Poderá ocorrer SUSPENSÃO do contrato ( cancelamento com previsão de retorno) sem custos ao USUÁRIO, somente em situações justificadas: atestado médico, problemas no trabalho etc..

XIV – O USUÁRIO poderá mudar de plano, porém deverá informar a alteração 15 dias antes da emissão do boleto.

 

CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA MENSALIDADE

I –Trajeto: Villas da Barra x Centro

a)Plano de R$ 500,00 (quinhentos reais): quantidade de passagens referentes ao de dias úteis no mês, possibilitando Ida e Volta mensal.

b)Plano de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais): quantidade de passagens referentes aos dias úteis no mês, possibilitando somente Ida /somente Volta / Ida e Volta 2x na semana. Este plano pode ser complementado com passagens avulsas a R$ 17,00 (dezessete reais) cada, caso o USUÁRIO necessite. Se houver utilização de passagens além do contratado, será cobrado o valor das passagens avulsas no boleto do mês seguinte a utilização.

Parágrafo Primeiro – Valores para Associados e não Associados moradores do Villas da Barra:

Associados: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

Não Associados: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais)

 

 

II – Trajeto: Villas da Barra x Jardim Oceânico (metrô)

a)Plano de R$ 300,00 (trezentos reais): quantidade de passagens referentes ao de dias úteis no mês, possibilitando Ida e Volta mensal.

O valor para Associados ao Villas de Barra será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

  1. b) Plano Controle: O USUÁRIO poderá comprar a quantidade de passagens conforme a sua necessidade, respeitando sempre a venda mínima de 10 passagens por compra, ou seja, caso não informe a quantidade, o usuário receberá um boleto no valor de R$90,00( R$ 9,00 A PASSAGEM) todo mês, dando direito a 10 passagens, porém poderá solicitar mais passagens por e-mail em qualquer momento.

O valor para Associados ao Villas de Barra será de R$ 80,00 (oitenta reais), ou seja, R$8,00 a passagem.

III – Validade das Passagens: será do primeiro ao último dia útil do mês do boleto pago, ou seja, as passagens não utilizadas não ficarão acumuladas para o próximo mês.

IV –  O VALOR DA MENSALIDADE PODERÁ SOFRER REAJUSTES DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL.

Parágrafo Único: O valor das passagens e futuros reajustes das mesmas, sempre será baseado nas linhas de ônibus Executivos com ar condicionado e uma porta, conhecidos como FRESCÕES (Linha 2330 RODOVIARIA X B.DA TIJUCA (L. AMARELA) CIRC).   Será aplicado o índice oficial para reajuste das tarifas praticados pelo SMTR\RJ ou DETRO (o que fizer o primeiro reajuste), publicado em  Diário oficial, anualmente. No caso de não haver reajuste de tarifa no ano por esses órgãos, será aplicado o IGPM, do período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO E EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL

O presente Termo de Adesão Individual poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, com a consequente extinção da prestação dos serviços, nas seguintes hipóteses:

I – acordo das partes signatárias, a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que informado à outra parte por escrito através de notificação por correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento, sem qualquer penalidade, ressalvado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos até o último dia da efetiva prestação dos serviços contratados;

II – não cumprimento, por qualquer dos signatários, das obrigações previstas neste Termo de Adesão Individual, notadamente aquelas indicadas na Cláusula Quinta;

III – perturbações causadas pelo USUÁRIO, durante a prestação do serviço transporte ou em outras ocasiões, mediante decisão justificada pela CONTRATADA e previamente comunicada ao USUÁRIO;

IV – comprometimento da imagem pública da CONTRATADA por atos, palavras, escritos ou qualquer outra forma de manifestação da CONTRATANTE;

V – determinação legal, ou ordem emanada de autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão Individual, ou ainda pedido de recuperação judicial, decretação de falência ou liquidação da CONTRATADA;

VI – impossibilidade de utilização aproximada de 54% (cinquenta e quatro por cento) da capacidade de transporte de passageiros dos veículos, fato que inviabiliza financeiramente a prestação do serviço;

VII – incapacidade técnica ou logística da CONTRATADA para realizar a prestação do serviço de transporte de forma adequada e de acordo com as normas de trânsito e de segurança de trânsito, aliada à impossibilidade de sua substituição.

Parágrafo Primeiro. A RESCISÃO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL OU A DESISTÊNCIA, POR PARTE DO USUÁRIO, EM UTILIZAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE NÃO IMPLICARÁ DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER VALORES JÁ TRANSFERIDOS PARA A CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. A rescisão do presente Termo de Adesão Individual, que será feita preferencialmente através de notificação por correio eletrônico, ou por correspondência com aviso de recebimento, não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

Parágrafo Terceiro: O cancelamento da utilização do transporte ensejará a extinção dos dados pessoais no sistema da CONTRATADA devendo o interessado entrar em contato com a administração para efetuar recadastro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ATOS DE MERA LIBERALIDADE

 

A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento (total ou parcial) de obrigações da parte contrária ou por seu cumprimento de forma mais benéfica será considerada como mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração do Termo de Adesão Individual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS SIGNATÁRIOS

 

A comunicação entre os signatários relativa a este Termo de Adesão Individual será Feita por escrito, preferencialmente através de correio eletrônico (e-mail).

Parágrafo Único. Na hipótese de rescisão deste Termo de Adesão Individual ou de solicitação de suspensão da prestação dos serviços, a comunicação remetida pelo USUÁRIO por correio eletrônico só será considerada válida quando houver resposta da CONTRATADA, vedado, portanto, o argumento de “não recebimento” do email.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro Regional da Barra da Tijuca, localizado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo de Adesão Individual que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

 

Rio de Janeiro,01 de Abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

Grade de horário das Linhas

 

Villas da Barra x Centro

 

Villas da Barra  x Jd. Oceânico

HORÁRIOS DE 2ª A 6ª
Saindo do Villas da Barra
MANHÃ TARDE
6:30 14:00
7:15 15:45
8:30 17:15
9:00 17:30
10:30 18:45
10:45 19:15